CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 345
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 345 do Código de Processo Civil: Impedindo a Fraude

O artigo 345 do Código de Processo Civil trata de uma situação específica que pode ocorrer durante um processo judicial: a tentativa de uma das partes de fraudar a execução. Em termos simples, isso significa que uma das partes, geralmente o devedor, tenta se desfazer de seus bens de forma irregular para evitar o pagamento de uma dívida reconhecida judicialmente.

O que configura a fraude à execução?

O próprio artigo detalha as situações em que a fraude à execução é configurada. Ela ocorre quando:

  • O devedor aliena ou tenta alienar bens sem reservar bens suficientes para garantir a dívida: Imagine que uma pessoa deve dinheiro e, ao invés de pagar, decide vender seus imóveis e carros. Se, após essa venda, ela não tiver mais nenhum bem que cubra o valor da dívida, isso pode ser considerado fraude à execução. A lei exige que o devedor reserve bens que garantam o pagamento.
  • O devedor constitui ônus real sobre seus bens: Isso significa que o devedor pode, por exemplo, hipotecar um imóvel que seria utilizado para pagar a dívida. Ao criar uma garantia em favor de outra pessoa sobre um bem que deveria servir para saldar o débito, ele também está praticando a fraude.
  • O devedor aliena bens que já foram penhorados: Se um bem já foi oficialmente separado pela justiça para garantir o pagamento da dívida (penhora), vendê-lo depois disso configura uma clara tentativa de frustrar a execução.
  • O devedor aliena bens cuja arrematação (venda em leilão judicial) já foi admitida: Similar à penhora, se o processo judicial já avançou a ponto de o bem ser ofertado em leilão, sua venda antes desse leilão também é fraude.

Consequências da Fraude à Execução

Quando a fraude à execução é reconhecida pelo juiz, as consequências são sérias. O ato de vender ou onerar os bens nessas condições é considerado ineficaz. Isso significa que, para o processo judicial, essa venda ou oneração não tem validade e não impede que o bem seja usado para pagar a dívida.

Além disso, a parte que praticou a fraude pode ser considerada litigante de má-fé, o que pode acarretar em multas e outras sanções processuais. A intenção é proteger a efetividade da justiça e garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas.

Em resumo:

O artigo 345 do Código de Processo Civil protege a justiça e o credor, impedindo que o devedor se livre de suas obrigações financeiras de forma desonesta, escondendo ou se desfazendo de seus bens após o início de um processo que reconheça a dívida. A lei define claramente as ações que configuram essa fraude e estabelece que tais atos não terão validade dentro do processo judicial.